LEI N. º 22, DE 10 DE JULHO DE 1963
ABRE crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (QUARENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), para custear despesas de construção, prosseguimento e reparos de obras públicas no Estado do Amazonas, a cargo da Secretaria de Viação e Obras Públicas.
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior terá cobertura no excesso de arrecadação que se verificar neste exercício financeiro e será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 1963.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
ALDO MORAES
Secretário de Economia e Finanças
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de julho de 1963.