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LEI N. º 23, DE 10 DE JULHO DE 1963

CONSIDERA de utilidade pública a Associação Profissional do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Manaus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Profissional do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Manaus, a qual passará a gozar de todo os favores e isenções que lhe competirem por Lei.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 1963.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

MANUEL ALEXANDRE FILHO

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de julho de 1963.

LEI N. º 23, DE 10 DE JULHO DE 1963

CONSIDERA de utilidade pública a Associação Profissional do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Manaus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Profissional do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Manaus, a qual passará a gozar de todo os favores e isenções que lhe competirem por Lei.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 1963.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

MANUEL ALEXANDRE FILHO

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de julho de 1963.