LEI N. º 23, DE 10 DE JULHO DE 1963
CONSIDERA de utilidade pública a Associação Profissional do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Manaus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Profissional do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Manaus, a qual passará a gozar de todo os favores e isenções que lhe competirem por Lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 1963.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
MANUEL ALEXANDRE FILHO
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
ALDO MORAES
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de julho de 1963.