LEI N. º 41, DE 25 DE AGOSTO DE 1956
PRORROGA para 1° de janeiro de 1957, o prazo para início da vigência da Lei n° 72, de 7 de novembro de 1955.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. Único. O prazo para início da vigência, a que alude o artigo 8°, da Lei n° 72, de 7 de novembro de 1955, fica prorrogada para 1° de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de agosto de 1956.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
VILLAR FIUZA DA CÂMARA
Secretário de Agricultura, Industria, Comércio e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de agosto de 1956.