LEI N. º 42, DE 25 DE AGOSTO DE 1956
FICA considerada de utilidade pública a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES RURAIS DO ESTADO DO AMAZONAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica considerada de utilidade pública a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES RURAIS DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de agosto de 1956.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
DESIRÉ GUANARI E SILVA
Secretário de Interior e Justiça, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de agosto de 1956.