LEI N. º 35, DE 9 DE AGOSTO DE 1956
ABRE crédito especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para suprir as necessidades de alimentação da Penitenciária Central do Estado.
Art. 2° O crédito em apreço correrá por conta do que alude o § 3°, do art. 95, da Constituição do Estado.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de agosto de 1956.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
DESIRÉ GUARANÍ E SILVA
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de agosto de 1956.