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LEI N. º 35, DE 9 DE AGOSTO DE 1956

ABRE crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para suprir as necessidades de alimentação da Penitenciária Central do Estado.

Art. 2° O crédito em apreço correrá por conta do que alude o § 3°, do art. 95, da Constituição do Estado.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de agosto de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

DESIRÉ GUARANÍ E SILVA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de agosto de 1956.

LEI N. º 35, DE 9 DE AGOSTO DE 1956

ABRE crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para suprir as necessidades de alimentação da Penitenciária Central do Estado.

Art. 2° O crédito em apreço correrá por conta do que alude o § 3°, do art. 95, da Constituição do Estado.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de agosto de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

DESIRÉ GUARANÍ E SILVA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de agosto de 1956.