Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 30, DE 6 DE AGOSTO DE 1956

ABRE no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), e dá ouras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para pagamento de operários extranumerários da Oficina de Carpintaria, subornada à Secretaria de Educação e Cultura.

Parágrafo único. O quadro será fixado em Decreto do Chefe do Executivo na dependência das necessidades do serviço e o salário será misto.

Art. 2° A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta da verna que preceitua o art. 95, § 3°, da Constituição do Estado.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de agosto de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

DESIRÉ GUARANI E SILVA

Secretário de Economia e Finanças

LEANDRO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de agosto de 1956.

LEI N. º 30, DE 6 DE AGOSTO DE 1956

ABRE no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), e dá ouras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para pagamento de operários extranumerários da Oficina de Carpintaria, subornada à Secretaria de Educação e Cultura.

Parágrafo único. O quadro será fixado em Decreto do Chefe do Executivo na dependência das necessidades do serviço e o salário será misto.

Art. 2° A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta da verna que preceitua o art. 95, § 3°, da Constituição do Estado.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de agosto de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

DESIRÉ GUARANI E SILVA

Secretário de Economia e Finanças

LEANDRO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de agosto de 1956.