LEI N. º 61, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1955.
ANULA a quantia de Cr$ 88.000,00 de rubrica orçamentária, abre crédito especial e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º — Fica anulada a rubrica orçamentária codificada em “82 — Segurança Pública e Assistência Social. 821 — Forças de Terra, Polícia Militar do Estado, Tabela n.º 22, 8.21.0 Pessoal Fixo”, a importância de Cr$ 88.000,00 (oitenta e oito mil cruzeiros).
Art. 2º — Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 88.000,00 (oitenta e oito mil cruzeiros) para ocorrer à indenização do (Página rasgada).
Art. 3º — A importância correspondente à dotação acima, será entregue pela Secretaria de Estado de Economia e Finanças à Polícia Militar do Estado, cujo Comando a aplicará, exclusivamente, ao fim a que se destina.
Art. 4º — A despesa oriunda desta Lei correrá por conta da anulação contida no artigo 1.º da mesma Lei.
Art. 5º — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 1955.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
ARTHUR VIRGILIO FILHO
Secretário de Estado do Interior e Justiça
DESIRÉ GUARANI E SILVA
Secretário de Estado e Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de novembro de 1955.