LEI N. º 62, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1955.
ANULA a quantia de Cr$ 54.032,50 de rubrica orçamentária, abre crédito especial e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º — Fica anulada da rubrica orçamentária codificada em “82 — Segurança Pública e Assistência Social 821 — Força de Terra, Polícia Militar do Estado, Tabela n.º 22, 8.21.0 — Pessoal Fixo”, a quantia de Cr$ 54.032,50 (cinquenta e quatro mil, trinta e dois cruzeiros e cinquenta centavos).
Art. 2º — Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 54.032,50 (cinquenta e quatro mil, trinta e dois cruzeiros e cinquenta centavos) para atender ao pagamento das despesas efetuadas com transporte e manutenção dos destacamentos policiais enviados aos Municípios de Boca do Acre e Benjamin Constant.
Art. 3º — A importância destinada a atender ao pagamento das despesas com o policiamento especial no Município de Boca do Acre é de Cr$ 15.266,00 (quinze mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros) e a destinada às despesas com o destacamento enviado a (PÁGINA RASGADA)
Art. 4º — (PÁGINA RASGADA)
Art. 5º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 1955.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
ARTHUR VIRGILIO FILHO
Secretário de Estado de Economia e Finanças
DESIRÉ GUARANI E SILVA
Secretário de Estado e Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de novembro de 1955.