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DECRETO Nº 51.486, DE 27 DE MARÇO DE 2025

HOMOLOGA a Resolução SEDECTI/NIFFAM n.º 001/2024, de 31 de julho de 2024, que “DISPÕE sobre a Aprovação do Regimento Interno do Núcleo de Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 44.473, de 30 de agosto de 2021, que “DISPÕE sobre a criação do Núcleo de Integração e Desenvolvimento da Faixa de Fronteira do Amazonas e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a deliberação do colegiado do NIFFAM em reunião realizada em 31 de julho de 2024;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002679/2023-20

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Resolução SEDECTI/NIFFAM n.º 001/2024, de 31 de julho de 2024, que “DISPÕE sobre a aprovação do Regimento Interno do Núcleo de Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira do Amazonas - NIFFAM e dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO Nº 51.486, DE 27 DE MARÇO DE 2025

HOMOLOGA a Resolução SEDECTI/NIFFAM n.º 001/2024, de 31 de julho de 2024, que “DISPÕE sobre a Aprovação do Regimento Interno do Núcleo de Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 44.473, de 30 de agosto de 2021, que “DISPÕE sobre a criação do Núcleo de Integração e Desenvolvimento da Faixa de Fronteira do Amazonas e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a deliberação do colegiado do NIFFAM em reunião realizada em 31 de julho de 2024;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002679/2023-20

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Resolução SEDECTI/NIFFAM n.º 001/2024, de 31 de julho de 2024, que “DISPÕE sobre a aprovação do Regimento Interno do Núcleo de Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira do Amazonas - NIFFAM e dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil