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DECRETO Nº 51.485, DE 27 DE MARÇO DE 2025

APROVA o Regimento Interno provisório da Microrregião de Saneamento Básico do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 272, de 09 de janeiro de 2025, que instituiu a Microrregião de Saneamento Básico do Amazonas;

CONSIDERANDO, o disposto no art. 18, da referida Lei, que confere ao Poder Executivo competência para editar o Regimento Interno provisório da Microrregião de Saneamento Básico do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.043101.000132.2025-25,

DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovado o Regimento Interno Provisório da Microrregião de Saneamento Básico do Amazonas, constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2025

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 51.485, DE 27 DE MARÇO DE 2025

APROVA o Regimento Interno provisório da Microrregião de Saneamento Básico do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 272, de 09 de janeiro de 2025, que instituiu a Microrregião de Saneamento Básico do Amazonas;

CONSIDERANDO, o disposto no art. 18, da referida Lei, que confere ao Poder Executivo competência para editar o Regimento Interno provisório da Microrregião de Saneamento Básico do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.043101.000132.2025-25,

DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovado o Regimento Interno Provisório da Microrregião de Saneamento Básico do Amazonas, constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2025

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda