DECRETO Nº 51.485, DE 27 DE MARÇO DE 2025
APROVA o Regimento Interno provisório da Microrregião de Saneamento Básico do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 272, de 09 de janeiro de 2025, que instituiu a Microrregião de Saneamento Básico do Amazonas;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 18, da referida Lei, que confere ao Poder Executivo competência para editar o Regimento Interno provisório da Microrregião de Saneamento Básico do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.043101.000132.2025-25,
DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado o Regimento Interno Provisório da Microrregião de Saneamento Básico do Amazonas, constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2025
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda