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DECRETO Nº 51.487, DE 27 DE MARÇO DE 2025

QUALIFICA como Organização Social o INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA - ISAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no § 2.º, do artigo 6.º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Executiva de Assistência-SEA/SES-AM, devidamente aprovada pelo Secretário de Estado de Saúde, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito;

CONSIDERANDO o pedido do Ofício n.º 384/2024- SEAJUR/GAB/SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.001980/2022-07.

DECRETA:

Art. 1.° Fica qualificada como Organização Social o INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA - ISAC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ: 14.702.257/0001-08, com sede no Setor Comercial Sul, Qd 09, Bl C, Torre C, Ed. Parque Cidade Corporate, Parte V-1, Sala 1001, S/N, Asa Sul - Brasília/DF, CEP 70308-200, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público.

Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2025

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

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QUALIFICA como Organização Social o INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA - ISAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no § 2.º, do artigo 6.º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Executiva de Assistência-SEA/SES-AM, devidamente aprovada pelo Secretário de Estado de Saúde, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito;

CONSIDERANDO o pedido do Ofício n.º 384/2024- SEAJUR/GAB/SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.001980/2022-07.

DECRETA:

Art. 1.° Fica qualificada como Organização Social o INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA - ISAC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ: 14.702.257/0001-08, com sede no Setor Comercial Sul, Qd 09, Bl C, Torre C, Ed. Parque Cidade Corporate, Parte V-1, Sala 1001, S/N, Asa Sul - Brasília/DF, CEP 70308-200, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público.

Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2025

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Governador do Estado do Amazonas

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