LEI PROMULGADA N.º 322, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016
REVOGA a Lei n. 3.795, de 28 de agosto de 2012, que “AUTORIZA doação ao INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN de bens imóveis que especifica, pertencente ao patrimônio da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, os quais não vêm sendo utilizados, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º Fica revogada a Lei n. 3.795/2012, de 28 de agosto de 2012, que trata da doação de imóveis pertencentes ao patrimônio deste Poder; os imóveis objeto desta doação serão revertidos automaticamente ao patrimônio da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Fica autorizado à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas a proceder o processo licitatório para efetuar leilão do referido imóvel.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2016.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputado BELARMINO LINS
1º Vice - Presidente
Deputado DAVID ALMEIDA
2º Vice - Presidente
Deputada FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA
3º Vice - Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
Secretário Geral
Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário
Deputado ADJUTO AFONSO
2º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 02 de março de 2016.