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LEI PROMULGADA N.º 322, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016

REVOGA a Lei n. 3.795, de 28 de agosto de 2012, que “AUTORIZA doação ao INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN de bens imóveis que especifica, pertencente ao patrimônio da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, os quais não vêm sendo utilizados, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica revogada a Lei n. 3.795/2012, de 28 de agosto de 2012, que trata da doação de imóveis pertencentes ao patrimônio deste Poder; os imóveis objeto desta doação serão revertidos automaticamente ao patrimônio da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Art. 2.º Fica autorizado à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas a proceder o processo licitatório para efetuar leilão do referido imóvel.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2016.

Deputado JOSUÉ NETO
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
1º Vice - Presidente

Deputado DAVID ALMEIDA
2º Vice - Presidente

Deputada FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA
3º Vice - Presidente

Deputado ABDALA FRAXE
Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário

Deputado ADJUTO AFONSO
2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 02 de março de 2016.

LEI PROMULGADA N.º 322, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016

REVOGA a Lei n. 3.795, de 28 de agosto de 2012, que “AUTORIZA doação ao INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN de bens imóveis que especifica, pertencente ao patrimônio da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, os quais não vêm sendo utilizados, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica revogada a Lei n. 3.795/2012, de 28 de agosto de 2012, que trata da doação de imóveis pertencentes ao patrimônio deste Poder; os imóveis objeto desta doação serão revertidos automaticamente ao patrimônio da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Art. 2.º Fica autorizado à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas a proceder o processo licitatório para efetuar leilão do referido imóvel.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2016.

Deputado JOSUÉ NETO
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
1º Vice - Presidente

Deputado DAVID ALMEIDA
2º Vice - Presidente

Deputada FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA
3º Vice - Presidente

Deputado ABDALA FRAXE
Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário

Deputado ADJUTO AFONSO
2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 02 de março de 2016.