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LEI PROMULGADA N.º 235, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

MODIFICA o Anexo Único da Lei Promulgada n. 204, de 11 de junho de 2014, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, com amparo no que dispõe o artigo 33 da Constituição do Estado do Amazonas c/c os artigos 17 e 87, II, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º São suprimidos dois cargos de Economista e acrescidos dois cargos de Jornalista no rol constante no Anexo Único da Lei Promulgada n. 204, de 11 de junho de 2014.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroagidos a 1.º de dezembro de 2014.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2014.

Deputado JOSUÉ NETO
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
1º Vice-Presidente

Deputado ARTHUR BISNETO
2º Vice-Presidente

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Vice-Presidente

Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral

Deputado WILSON LISBOA
1º Secretário

Deputada VERA CASTELO BRANCO
2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor/Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 22 de dezembro de 2014.

LEI PROMULGADA N.º 235, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

MODIFICA o Anexo Único da Lei Promulgada n. 204, de 11 de junho de 2014, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, com amparo no que dispõe o artigo 33 da Constituição do Estado do Amazonas c/c os artigos 17 e 87, II, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º São suprimidos dois cargos de Economista e acrescidos dois cargos de Jornalista no rol constante no Anexo Único da Lei Promulgada n. 204, de 11 de junho de 2014.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroagidos a 1.º de dezembro de 2014.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2014.

Deputado JOSUÉ NETO
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
1º Vice-Presidente

Deputado ARTHUR BISNETO
2º Vice-Presidente

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Vice-Presidente

Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral

Deputado WILSON LISBOA
1º Secretário

Deputada VERA CASTELO BRANCO
2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor/Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 22 de dezembro de 2014.