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LEI PROMULGADA N.º 236, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

FIXA o subsídio para os membros da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, com fulcro no art. 17, I, a c/c art. 87, II, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º O subsídio mensal dos membros da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, referido no §2.º do artigo 27 da Constituição Federal, é fixado em R$25.322,25 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).

§1.º É devida aos membros da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, no início e final do mandato, ajuda de custo equivalente ao valor do subsídio;

§2.º A ajuda de custo de que trata o §1.º não será devida ao suplente reconvocado dentro do mesmo mandato.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correção à conta das dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e com efeitos financeiros a partir de 1.º de fevereiro de 2015.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2014.

Deputado JOSUÉ NETO
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
1º Vice-Presidente

Deputado ARTHUR BISNETO
2º Vice-Presidente

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Vice-Presidente

Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral

Deputado WILSON LISBOA
1º Secretário

Deputada VERA CASTELO BRANCO
2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor/Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 22 de dezembro de 2014.

LEI PROMULGADA N.º 236, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

FIXA o subsídio para os membros da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, com fulcro no art. 17, I, a c/c art. 87, II, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º O subsídio mensal dos membros da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, referido no §2.º do artigo 27 da Constituição Federal, é fixado em R$25.322,25 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).

§1.º É devida aos membros da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, no início e final do mandato, ajuda de custo equivalente ao valor do subsídio;

§2.º A ajuda de custo de que trata o §1.º não será devida ao suplente reconvocado dentro do mesmo mandato.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correção à conta das dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e com efeitos financeiros a partir de 1.º de fevereiro de 2015.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2014.

Deputado JOSUÉ NETO
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
1º Vice-Presidente

Deputado ARTHUR BISNETO
2º Vice-Presidente

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Vice-Presidente

Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral

Deputado WILSON LISBOA
1º Secretário

Deputada VERA CASTELO BRANCO
2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor/Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 22 de dezembro de 2014.