LEI PROMULGADA N.º 234, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014
ALTERA o artigo 1.º da Lei Promulgada n. 165/2013.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, amparada nas prerrogativas do Poder Legislativo, firmadas no artigo 28, I, da Constituição do Estado do Amazonas e, no uso das atribuições contidas nos artigos 17 e 87, II, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º O artigo 1.º da Lei Promulgada n. 165/2013, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1.º As alterações trazidas pelos artigos 1.º e 2.º da Lei Promulgada n. 154, de 05 de junho de 2013, possuem efeitos retroativos a 1.º de maio de 2009.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2014.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputado BELARMINO LINS
1º Vice-Presidente
Deputado ARTHUR BISNETO
2º Vice-Presidente
Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Vice-Presidente
Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral
Deputado WILSON LISBOA
1º Secretário
Deputada VERA CASTELO BRANCO
2º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor/Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 22 de dezembro de 2014.