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LEI PROMULGADA N.º 103, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

PROPÕE a mudança de nome do Presídio do Puraquequara para Júlio Fabbrini Mirabete e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica denominado de Júlio Fabbrini Mirabete a Unidade Prisional localizada no bairro Puraquequara.

Parágrafo único. A alteração de denominação do respectivo Presídio dar-se-á por ato administrativo, cuja cópia deverá ser encaminhada ao órgão competente para fins de Parecer de Homologação de registro cadastral da instituição.

Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2011.

Deputado RICARDO NICOLAU
Presidente

Deputado MARCOS ROTTA
1º Vice-Presidente

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputada VERA CASTELO BRANCO
Secretário Geral

Deputado DAVID ALMEIDA
1º Secretário

Deputado ABDALA FRAXE
2º Secretário

Deputado WANDERLEY DALLAS
Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 14 de dezembro de 2011.

LEI PROMULGADA N.º 103, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

PROPÕE a mudança de nome do Presídio do Puraquequara para Júlio Fabbrini Mirabete e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica denominado de Júlio Fabbrini Mirabete a Unidade Prisional localizada no bairro Puraquequara.

Parágrafo único. A alteração de denominação do respectivo Presídio dar-se-á por ato administrativo, cuja cópia deverá ser encaminhada ao órgão competente para fins de Parecer de Homologação de registro cadastral da instituição.

Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2011.

Deputado RICARDO NICOLAU
Presidente

Deputado MARCOS ROTTA
1º Vice-Presidente

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputada VERA CASTELO BRANCO
Secretário Geral

Deputado DAVID ALMEIDA
1º Secretário

Deputado ABDALA FRAXE
2º Secretário

Deputado WANDERLEY DALLAS
Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 14 de dezembro de 2011.