LEI PROMULGADA N.º 104, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
DISPÕE sobre a afixação de cartazes, nas dependências de hospitais e postos de saúde no âmbito do Estado do Amazonas, informações acerca das vacinas infantis obrigatórias e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º Ficam os estabelecimentos de saúde obrigados a afixarem nas suas dependências, em local visível e de fácil acessibilidade, cartazes informativos sobre as vacinas infantis obrigatórias.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessário.
Art. 3.º O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2011.
Deputado RICARDO NICOLAU
Presidente
Deputado MARCOS ROTTA
1º Vice-Presidente
Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
2º Vice-Presidente
Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente
Deputada VERA CASTELO BRANCO
Secretário Geral
Deputado DAVID ALMEIDA
1º Secretário
Deputado ABDALA FRAXE
2º Secretário
Deputado WANDERLEY DALLAS
Ouvidor Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 14 de dezembro de 2011.