LEI PROMULGADA N.º 68, DE 14 DE JULHO DE 2009
DISPÕE que as leis estaduais publicadas contenham o nome do autor ou dos autores dos respectivos projetos de lei.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea “d” do inciso I do artigo 20 da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 – Regimento Interno – faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º Por ocasião de sua edição ou publicação, as leis estaduais conterão o nome do autor ou dos autores dos respectivos projetos de lei.
Parágrafo único. O nome dos autores ou do autor do projeto de lei que originou a lei estadual, seja ela ordinária ou complementar, constará logo após a assinatura das autoridades que publicaram a lei.
Art. 2.º As providências a que alude o artigo anterior serão, respectivamente, do Governador do Estado do Amazonas e do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Art. 3.º Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2009.
Deputado BELARMINO LINS
Presidente
Deputado RICARDO NICOLAU
1º Vice-Presidente
Deputado MARCOS ROTTA
2º Vice-Presidente
Deputado CARLOS ALBERTO
3º Vice-Presidente
Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral
Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário
Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
2º Secretário
Deputado DAVID ALMEIDA
3º Secretário
Deputado ADJUTO AFONSO
Ouvidor
Deputado JOSUÉ NETO
Corregedor Geral
Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de julho de 2009.