LEI PROMULGADA N.º 54, DE 11 DE MARÇO DE 2008
REAJUSTA os vencimentos dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e dá outras providências
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, com fundamento no caput dos artigos 48 e 51, inciso IV, da Constituição Federal, promulga a presente
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º Os vencimentos e os proventos dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas ficam reajustados no índice de 8% (oito por cento), obedecida a seguinte distribuição:
I - 1% (um por cento) a contar de 1º de março de 2007;
II - 7% (sete por cento) a contar de 1º de março de 2008.
Art. 2.º A diferença decorrente do estabelecido no art. 1º, inciso I, desta lei, alusiva ao período de março/2007 a fevereiro/2008 será paga em duodécimos mensais a partir de março/ 2008.
Art. 3.º A absorção da vantagem pessoal transitória de que trata o artigo 31, § 1º, da Lei n° 3.013, de 14 de dezembro de 2005, fica limitada ao índice máximo de 10% (dez por cento) sobre o respectivo valor, aplicável a cada revisão anual dos vencimentos.
Art. 4.º Ressalvado o quantitativo, em que o número de Assessores de Diretoria 2-CC4, 3-CC6, 4-CC7 e 6-CC9 passam a ser igual ao de Assessores de Diretoria 6-CC10, o disposto nesta Lei não se aplica às gratificações decorrentes do exercício de cargos em comissão e funções de confiança.
Art. 5.º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta do orçamento do Legislativo Estadual.
Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2008.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2008.
Deputado BELARMINO LINS
Presidente
Deputado VICENTE LOPES
1º Vice-Presidente
Deputado MARCOS ROTTA
2º Vice-Presidente
Deputado CARLOS ALBERTO
3º Vice-Presidente
Deputado WALLACE SOUZA
Secretário Geral
Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário
Deputado JOSUÉ NETO
2º Secretário
Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Secretário
Deputado EDILSON GURGEL
Corregedor Ouvidor
Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de março de 2008.