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LEI PROMULGADA N.º 53, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007

ALTERA dispositivos da Lei nº 3.013, de 14 de dezembro de 2005, nos termos que especifica e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, com fundamento no caput dos artigos 48 e 51, inciso IV, da Constituição Federal, promulga a presente

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º O caput do art. 37 da Lei nº 3.013, de 14 de dezembro de 2005, passa a ter a seguinte redação:

Art. 37. A disposição de servidor do quadro permanente da Assembleia Legislativa a outro Poder ou ente estatal com ônus para o Poder Legislativo somente será admitida quando este ônus representar tão somente o pagamento do vencimento básico e das vantagens pessoais ao servidor disponibilizado, ressalvadas as hipóteses de cessão para o Tribunal Regional Eleitoral, nos termos da lei e das disposições sem ônus para a Assembleia Legislativa e estas disposições deverão ser aprovadas por Ato da Mesa Diretora deste Poder Legislativo”.

Art. 2.º O art. 38 da Lei n° 3.013, de 14 de dezembro de 2005 passa a ter a seguinte redação:

Art. 38. A lotação de servidor do quadro permanente da Assembleia Legislativa em gabinete parlamentar, comissão técnica, gabinete de liderança e gabinete da Mesa Diretora será efetuada nos termos firmados em Ato da Mesa Diretora”.

Art. 3.º São processadas as seguintes mudanças nos anexos da Lei nº 3.013, de 14 de dezembro de 2005:

I - os cargos comissionados de Assessor de Diretoria 6 - CC9 - passam a atender à nomenclatura Assessor de Diretoria 7, referência CC10;

II - são criados seis cargos comissionados de Assessor de Diretoria 6, referência CC9, com remuneração igual a mil e duzentos reais;

III - são criados quarenta cargos comissionados de Assessor de Diretoria 8, referência CC11, com vencimentos equivalentes a oitocentos reais;

IV - é criado um cargo comissionado de Coordenador, sendo atribuído ao citado cargo o valor correspondente aos vencimentos da referência CC5;

V - acrescenta 02 cargos de Secretário da Procuradoria Geral no Anexo III, parte I da Lei nº 3.013, de 14 de dezembro de 2005, referência FC1.

Art. 4.ºÉ revogado o art. 2º da Lei nº 3.137, de 14 de junho de 2007, com efeitos retroativos à data da publicação do citado diploma legal.

Art. 5.º São extintos trinta e cinco cargos de Supervisor de Comunicação do quadro da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas.

Art. 6.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de outubro de 2007.

Deputado BELARMINO LINS
Presidente

Deputado VICENTE LOPES
1º Vice-Presidente

Deputado MARCOS ROTTA
2º Vice-Presidente

Deputado CARLOS ALBERTO
3º Vice-Presidente

Deputado WALLACE SOUZA
Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário

Deputado JOSUÉ NETO
2º Secretário

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Secretário

Deputado EDILSON GURGEL
Corregedor Ouvidor

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de outubro de 2007.

LEI PROMULGADA N.º 53, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007

ALTERA dispositivos da Lei nº 3.013, de 14 de dezembro de 2005, nos termos que especifica e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, com fundamento no caput dos artigos 48 e 51, inciso IV, da Constituição Federal, promulga a presente

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º O caput do art. 37 da Lei nº 3.013, de 14 de dezembro de 2005, passa a ter a seguinte redação:

Art. 37. A disposição de servidor do quadro permanente da Assembleia Legislativa a outro Poder ou ente estatal com ônus para o Poder Legislativo somente será admitida quando este ônus representar tão somente o pagamento do vencimento básico e das vantagens pessoais ao servidor disponibilizado, ressalvadas as hipóteses de cessão para o Tribunal Regional Eleitoral, nos termos da lei e das disposições sem ônus para a Assembleia Legislativa e estas disposições deverão ser aprovadas por Ato da Mesa Diretora deste Poder Legislativo”.

Art. 2.º O art. 38 da Lei n° 3.013, de 14 de dezembro de 2005 passa a ter a seguinte redação:

Art. 38. A lotação de servidor do quadro permanente da Assembleia Legislativa em gabinete parlamentar, comissão técnica, gabinete de liderança e gabinete da Mesa Diretora será efetuada nos termos firmados em Ato da Mesa Diretora”.

Art. 3.º São processadas as seguintes mudanças nos anexos da Lei nº 3.013, de 14 de dezembro de 2005:

I - os cargos comissionados de Assessor de Diretoria 6 - CC9 - passam a atender à nomenclatura Assessor de Diretoria 7, referência CC10;

II - são criados seis cargos comissionados de Assessor de Diretoria 6, referência CC9, com remuneração igual a mil e duzentos reais;

III - são criados quarenta cargos comissionados de Assessor de Diretoria 8, referência CC11, com vencimentos equivalentes a oitocentos reais;

IV - é criado um cargo comissionado de Coordenador, sendo atribuído ao citado cargo o valor correspondente aos vencimentos da referência CC5;

V - acrescenta 02 cargos de Secretário da Procuradoria Geral no Anexo III, parte I da Lei nº 3.013, de 14 de dezembro de 2005, referência FC1.

Art. 4.ºÉ revogado o art. 2º da Lei nº 3.137, de 14 de junho de 2007, com efeitos retroativos à data da publicação do citado diploma legal.

Art. 5.º São extintos trinta e cinco cargos de Supervisor de Comunicação do quadro da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas.

Art. 6.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de outubro de 2007.

Deputado BELARMINO LINS
Presidente

Deputado VICENTE LOPES
1º Vice-Presidente

Deputado MARCOS ROTTA
2º Vice-Presidente

Deputado CARLOS ALBERTO
3º Vice-Presidente

Deputado WALLACE SOUZA
Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário

Deputado JOSUÉ NETO
2º Secretário

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Secretário

Deputado EDILSON GURGEL
Corregedor Ouvidor

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de outubro de 2007.