LEI PROMULGADA N.º 52, DE 21 DE AGOSTO DE 2007
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais especialmente amparada no que prescreve o artigo 36, §§ 5º e 6º da Constituição do Estado c/c o artigo 131, §§ 3º, 4º e 5º da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 – Regimento Interno, e,
CONSIDERANDO a aposição do veto governamental parcial a Lei nº 3.161, de 02 de agosto de 2007;
CONSIDERANDO ainda o resultado da apreciação do aludido veto governamental parcial, mediante deliberação do Plenário do Poder Legislativo.
RESOLVE editar a seguinte:
LEI PROMULGADA:
RESTABELECE o inciso III e alínea “a” do artigo 5º da Lei 3.161, de 02 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências.
Art. 1.º Fica restabelecido o inciso III e alínea “a” do artigo 5º da Lei nº. 3.161, de 02 de agosto de 2007, obedecendo a redação originalmente aprovada pelo Poder Legislativo, nos seguintes termos:
III - Poder Legislativo 6,3%, devendo, para tal, ser observada a seguinte distribuição:
a) Assembleia Legislativa 3,8%.
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2007.
Deputado VICENTE LOPES
1º Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de agosto de 2007.