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LEI N.º 8.031, DE 05 DE JANEIRO DE 2026  

INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização sobre a Menopausa.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Conscientização sobre a Menopausa, a ser celebrado anualmente, no dia 18 de outubro.

Art. 2.º O Dia Estadual de Conscientização sobre a Menopausa tem como objetivos:

I - promover a disseminação de informações sobre a menopausa, seus sintomas, tratamentos e impactos na saúde física e mental das mulheres;

II - combater o estigma e os preconceitos relacionados à menopausa;

III - incentivar a busca por acompanhamento médico e suporte psicológico durante esse período; e

IV - estimular a realização de pesquisas e debates sobre o tema, visando à melhoria das políticas públicas de saúde da mulher.

Art. 3.º Durante o Dia Estadual de Conscientização sobre a Menopausa, poderão ser realizadas atividades como:

I - palestras, seminários e workshops em instituições de saúde, escolas e universidades;

II - campanhas educativas nos meios de comunicação e redes sociais;

III - distribuição de materiais informativos em unidades de saúde e outros espaços públicos; e

IV - parcerias com organizações da sociedade civil para promoção de eventos e ações relacionadas ao tema.

Art. 4.º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo as diretrizes para a implementação das atividades previstas.

Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LEI N.º 8.031, DE 05 DE JANEIRO DE 2026  

INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização sobre a Menopausa.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Conscientização sobre a Menopausa, a ser celebrado anualmente, no dia 18 de outubro.

Art. 2.º O Dia Estadual de Conscientização sobre a Menopausa tem como objetivos:

I - promover a disseminação de informações sobre a menopausa, seus sintomas, tratamentos e impactos na saúde física e mental das mulheres;

II - combater o estigma e os preconceitos relacionados à menopausa;

III - incentivar a busca por acompanhamento médico e suporte psicológico durante esse período; e

IV - estimular a realização de pesquisas e debates sobre o tema, visando à melhoria das políticas públicas de saúde da mulher.

Art. 3.º Durante o Dia Estadual de Conscientização sobre a Menopausa, poderão ser realizadas atividades como:

I - palestras, seminários e workshops em instituições de saúde, escolas e universidades;

II - campanhas educativas nos meios de comunicação e redes sociais;

III - distribuição de materiais informativos em unidades de saúde e outros espaços públicos; e

IV - parcerias com organizações da sociedade civil para promoção de eventos e ações relacionadas ao tema.

Art. 4.º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo as diretrizes para a implementação das atividades previstas.

Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

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Secretário de Estado Chefe da Casa Civil