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DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 016/2025-GAB-PREF/PMT, da Prefeitura Municipal de Tabatinga, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 1234/2025-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO a celebração do Termo de Cooperação Técnica n.o 28/2022, entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e a Prefeitura Municipal de Tabatinga, chancelado pelo Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, I, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.006769/2025-31, resolve

CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Tabatinga, para o período de 02/03/2024 a 01/01/2025, no exercício do cargo de confiança de Secretário Municipal de Educação, com ônus para o órgão de origem, o servidor WALDECLACE BATISTA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.o 132.914-6D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 016/2025-GAB-PREF/PMT, da Prefeitura Municipal de Tabatinga, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 1234/2025-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO a celebração do Termo de Cooperação Técnica n.o 28/2022, entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e a Prefeitura Municipal de Tabatinga, chancelado pelo Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, I, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.006769/2025-31, resolve

CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Tabatinga, para o período de 02/03/2024 a 01/01/2025, no exercício do cargo de confiança de Secretário Municipal de Educação, com ônus para o órgão de origem, o servidor WALDECLACE BATISTA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.o 132.914-6D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda