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DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que os candidatos foram submetidos ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 02/2011 - PMAM - Curso de Formação de Soldados PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 02 de fevereiro de 2011;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO PRETO DA EVA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601444-87.2021.8.04.6600, que julgou procedente a ação para determinar a imediata nomeação e posterior ingresso dos Requerentes DIEGO MARINHO FERNANDES, EDUARDO PEREIRA DE LIMA, GLEDSON NORTON BEZERRA SILVA, IGLEYSON MARINHO VAZ, JACKSON MACHADO DIAS, ROBSON MARINHO FERNANDES e JÚLIO CÉSAR MARINHO FERNANDES, no Curso de Formação da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03272/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015200/2023-82, resolve

I - MATRICULAR, no Curso de Formação de Praças da PMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO SOLDADO do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, os candidatos abaixo especificados:

Edital 02/2011 - Curso de Formação de Soldados

MASCULINO

Ord.

Nome

Situação

1.

DIEGO MARINHO FERNANDES

sub judice

2.

EDUARDO PEREIRA DE LIMA

3.

GLEDSON NORTON BEZERRA SILVA

4.

IGLEYSON MARINHO VAZ

5.

JACKSON MACHADO DIAS

6.

ROBSON MARINHO FERNANDES

7.

JÚLIO CÉSAR MARINHO FERNANDES

II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que os candidatos foram submetidos ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 02/2011 - PMAM - Curso de Formação de Soldados PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 02 de fevereiro de 2011;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO PRETO DA EVA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601444-87.2021.8.04.6600, que julgou procedente a ação para determinar a imediata nomeação e posterior ingresso dos Requerentes DIEGO MARINHO FERNANDES, EDUARDO PEREIRA DE LIMA, GLEDSON NORTON BEZERRA SILVA, IGLEYSON MARINHO VAZ, JACKSON MACHADO DIAS, ROBSON MARINHO FERNANDES e JÚLIO CÉSAR MARINHO FERNANDES, no Curso de Formação da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03272/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015200/2023-82, resolve

I - MATRICULAR, no Curso de Formação de Praças da PMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO SOLDADO do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, os candidatos abaixo especificados:

Edital 02/2011 - Curso de Formação de Soldados

MASCULINO

Ord.

Nome

Situação

1.

DIEGO MARINHO FERNANDES

sub judice

2.

EDUARDO PEREIRA DE LIMA

3.

GLEDSON NORTON BEZERRA SILVA

4.

IGLEYSON MARINHO VAZ

5.

JACKSON MACHADO DIAS

6.

ROBSON MARINHO FERNANDES

7.

JÚLIO CÉSAR MARINHO FERNANDES

II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

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Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

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ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda