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DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto de 16 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que matriculou no Curso de Formação de Praças Combatentes Bombeiro Militar e, por conseguinte, incluiu no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o termo de desistência definitiva subscrito pelo candidato, as minutas apresentadas pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, e o Ofício n.° 897/2024/DRH/CBMAM;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da Matrícula no Curso de Formação e da Inclusão no Serviço Ativo do CBMAM do candidato subsequente;

CONSIDERANDO o Boletim Geral n.° 32, de 19 de fevereiro de 2024, do CBMAM, que convocou o Aluno Soldado FELIPE BRUNO MOREIRA DOS SANTOS GOES, bem como o Boletim Geral n.° 85, de 07 de maio de 2024, do CBMAM, que informou o desligamento do Aluno Soldado MATHEUS LIBÓRIO LIMA DE ANDRADE, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022104.000800/2024-33, resolve

I - LICENCIAR A PEDIDO, nos termos do artigo 85, V, e artigo 109, I, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, da qualidade de ALUNO SOLDADO do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, o candidato abaixo relacionado:

Classificação

Nome

A Contar

11.º

Matheus Libório Lima de Andrade

15/02/2024

II - CONSIDERAR MATRICULADO no Curso de Formação de Soldado do CBMAM e, por conseguinte, CONSIDERAR INCLUÍDO no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO SOLDADO do Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, c/c o artigo 2.º, inciso IV, a, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, o candidato abaixo relacionado:

Classificação

Nome

A Contar

266.°

Felipe Bruno Moreira dos Santos Goes

19/02/2024

            III - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto de 16 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que matriculou no Curso de Formação de Praças Combatentes Bombeiro Militar e, por conseguinte, incluiu no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o termo de desistência definitiva subscrito pelo candidato, as minutas apresentadas pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, e o Ofício n.° 897/2024/DRH/CBMAM;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da Matrícula no Curso de Formação e da Inclusão no Serviço Ativo do CBMAM do candidato subsequente;

CONSIDERANDO o Boletim Geral n.° 32, de 19 de fevereiro de 2024, do CBMAM, que convocou o Aluno Soldado FELIPE BRUNO MOREIRA DOS SANTOS GOES, bem como o Boletim Geral n.° 85, de 07 de maio de 2024, do CBMAM, que informou o desligamento do Aluno Soldado MATHEUS LIBÓRIO LIMA DE ANDRADE, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022104.000800/2024-33, resolve

I - LICENCIAR A PEDIDO, nos termos do artigo 85, V, e artigo 109, I, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, da qualidade de ALUNO SOLDADO do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, o candidato abaixo relacionado:

Classificação

Nome

A Contar

11.º

Matheus Libório Lima de Andrade

15/02/2024

II - CONSIDERAR MATRICULADO no Curso de Formação de Soldado do CBMAM e, por conseguinte, CONSIDERAR INCLUÍDO no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO SOLDADO do Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, c/c o artigo 2.º, inciso IV, a, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, o candidato abaixo relacionado:

Classificação

Nome

A Contar

266.°

Felipe Bruno Moreira dos Santos Goes

19/02/2024

            III - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda