DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome do Aluno Soldado CIRO FERNANDES DA SILVA NETO;
CONSIDERANDO a decisão do então Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que homologou o Parecer da Comissão instaurada para Procedimento de Invalidação de Ato Administrativo, formalizada na Portaria n.º 071/DPA-1, de 25 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer n.º 00069/2023-PPC/PGE-AM, opinando pela possibilidade de retificação do ato de inclusão no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, do candidato em comento, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003575/2021-58, resolve
RETIFICAR, o Decreto de 24 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome do Senhor CIRO FERNANDES DA SILVA NETO, erroneamente grafado como CIRO FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA, que promoveu a sua inclusão no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, como MILITAR ESTADUAL, na qualidade primeira de Aluno Soldado, a contar de 03 de novembro de 2020, na condição de sub judice (posição 42), nos termos da alínea “a”, inciso IV, do artigo 2.º, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda