Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome do Aluno Soldado CIRO FERNANDES DA SILVA NETO;

CONSIDERANDO a decisão do então Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que homologou o Parecer da Comissão instaurada para Procedimento de Invalidação de Ato Administrativo, formalizada na Portaria n.º 071/DPA-1, de 25 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer n.º 00069/2023-PPC/PGE-AM, opinando pela possibilidade de retificação do ato de inclusão no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, do candidato em comento, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003575/2021-58, resolve

RETIFICAR, o Decreto de 24 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome do Senhor CIRO FERNANDES DA SILVA NETO, erroneamente grafado como CIRO FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA, que promoveu a sua inclusão no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, como MILITAR ESTADUAL, na qualidade primeira de Aluno Soldado, a contar de 03 de novembro de 2020, na condição de sub judice (posição 42), nos termos da alínea “a”, inciso IV, do artigo 2.º, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome do Aluno Soldado CIRO FERNANDES DA SILVA NETO;

CONSIDERANDO a decisão do então Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que homologou o Parecer da Comissão instaurada para Procedimento de Invalidação de Ato Administrativo, formalizada na Portaria n.º 071/DPA-1, de 25 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer n.º 00069/2023-PPC/PGE-AM, opinando pela possibilidade de retificação do ato de inclusão no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, do candidato em comento, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003575/2021-58, resolve

RETIFICAR, o Decreto de 24 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome do Senhor CIRO FERNANDES DA SILVA NETO, erroneamente grafado como CIRO FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA, que promoveu a sua inclusão no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, como MILITAR ESTADUAL, na qualidade primeira de Aluno Soldado, a contar de 03 de novembro de 2020, na condição de sub judice (posição 42), nos termos da alínea “a”, inciso IV, do artigo 2.º, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda