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DECRETO Nº 50.887 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

FIXA o Calendário de Pagamento dos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual, para o exercício de 2025, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de organização e de planejamento das atividades financeiras do Poder Executivo do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1027/2024-GS/SEAD, subscrito pela Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.003443/2024-02,

DECRETA:

Art. 1.º Fica fixado o Calendário de Pagamento dos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual, para o exercício de 2025, de acordo com os Grupos definidos no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 50.887 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

FIXA o Calendário de Pagamento dos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual, para o exercício de 2025, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de organização e de planejamento das atividades financeiras do Poder Executivo do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1027/2024-GS/SEAD, subscrito pela Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.003443/2024-02,

DECRETA:

Art. 1.º Fica fixado o Calendário de Pagamento dos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual, para o exercício de 2025, de acordo com os Grupos definidos no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda