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DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 3433/2024-CG-SSP/SSP-AM, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022101.035907/2024-22, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA, Secretário de Estado de Segurança Pública, com destino à cidade de São Paulo/SP, no período de 07 a 09 de novembro de 2024, a fim de realizar visita institucional à Secretaria de Estado de Segurança Pública de São Paulo;

II - DESIGNAR o Coronel QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA, Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 3433/2024-CG-SSP/SSP-AM, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022101.035907/2024-22, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA, Secretário de Estado de Segurança Pública, com destino à cidade de São Paulo/SP, no período de 07 a 09 de novembro de 2024, a fim de realizar visita institucional à Secretaria de Estado de Segurança Pública de São Paulo;

II - DESIGNAR o Coronel QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA, Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas