EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 115, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
ACRESCENTA o inciso XIII ao art. 230 da Constituição do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no § 3.º, do art. 32, da Constituição Estadual, faz saber aos que a presente virem que promulga a presente
EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art. 1.º O art. 230 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:
"Art. 230. (...)
XIII - proteger os animais domésticos, relacionados historicamente com o homem, que sofram as consequências do urbanismo e da modernidade." (NR)
Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2019.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
1º Vice-Presidente
Deputada DRª. MAYARA PINHEIRO REIS
2º Vice-Presidente
Deputado ROBERTO CIDADE
3º Vice-Presidente
Deputado DELEGADO PÉRICLES
Secretário-Geral
Deputado CABO MACIEL
1º Secretário
Deputado AUGUSTO FERRAZ
2º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputado ABDALA FRAXE
Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 18 de novembro de 2019.