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EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 115, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

ACRESCENTA o inciso XIII ao art. 230 da Constituição do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no § 3.º, do art. 32, da Constituição Estadual, faz saber aos que a presente virem que promulga a presente

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1.º O art. 230 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:

"Art. 230. (...)

XIII - proteger os animais domésticos, relacionados historicamente com o homem, que sofram as consequências do urbanismo e da modernidade." (NR)

Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2019.

Deputado JOSUÉ NETO
Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
1º Vice-Presidente

Deputada DRª. MAYARA PINHEIRO REIS
2º Vice-Presidente

Deputado ROBERTO CIDADE
3º Vice-Presidente

Deputado DELEGADO PÉRICLES
Secretário-Geral

Deputado CABO MACIEL
1º Secretário

Deputado AUGUSTO FERRAZ
2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR
3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor

Deputado ABDALA FRAXE
Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 18 de novembro de 2019.

EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 115, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

ACRESCENTA o inciso XIII ao art. 230 da Constituição do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no § 3.º, do art. 32, da Constituição Estadual, faz saber aos que a presente virem que promulga a presente

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1.º O art. 230 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:

"Art. 230. (...)

XIII - proteger os animais domésticos, relacionados historicamente com o homem, que sofram as consequências do urbanismo e da modernidade." (NR)

Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2019.

Deputado JOSUÉ NETO
Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
1º Vice-Presidente

Deputada DRª. MAYARA PINHEIRO REIS
2º Vice-Presidente

Deputado ROBERTO CIDADE
3º Vice-Presidente

Deputado DELEGADO PÉRICLES
Secretário-Geral

Deputado CABO MACIEL
1º Secretário

Deputado AUGUSTO FERRAZ
2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR
3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor

Deputado ABDALA FRAXE
Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 18 de novembro de 2019.