EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 67, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009
ALTERA o parágrafo único do artigo 44, da Constituição do Estado do Amazonas e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, nos termos do § 3º do art. 32 da Constituição Estadual, promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 44 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44. .........................................................................................................
Parágrafo único. O Conselheiro Substituto, quando em substituição a Conselheiro terá as mesmas garantias, prerrogativas, subsídios, e impedimentos do titular e, quando o exercício das demais atribuições do cargo, as de Juiz da capital".
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2009.
Deputado BELARMINO LINS
Presidente
Deputado VICENTE LOPES
1º Vice-Presidente
Deputado MARCOS ROTTA
2º Vice-Presidente
Deputado CARLOS ALBERTO
3º Vice-Presidente
Deputado WALLACE SOUZA
Secretário Geral
Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário
Deputado JOSUÉ NETO
2º Secretário
Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Secretária
Deputado EDILSON GURGEL
Ouvidor/Corregedor
Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de novembro de 2009.