EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 72, DE 08 DE JUNHO DE 2011
INSERE o § 4º no artigo 25, da Constituição do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, nos termos do § 3º, do art. 32, da Constituição Estadual, promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art. 1º. O art. 25 da Constituição do Estado do Amazonas, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
"Art. 25 (.....)
(.....)
§ 4º. Fica vedada a posse de Deputados Estaduais durante o recesso parlamentar, excetuada a hipótese de convocação extraordinária".
Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 2011.
Deputado RICARDO NICOLAU
Presidente
Deputado MARCOS ROTTA
1º Vice-Presidente
Deputado CONCEIÇÃO SAMPAIO
2º Vice-Presidente
Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente
Deputado VERA CASTELO BRANCO
Secretário Geral
Deputado DAVID ALMEIDA
1º Secretário
Deputada ABDALA FRAXE
2º Secretário
Deputado WANDERLEY DALLAS
Ouvidor Corregedor
Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de junho de 2011.