EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 62, DE 30 DE ABRIL DE 2008
ALTERA os incisos II e III do art. 255 e da nova redação ao inciso II, § 4º do art. 29 da Constituição Estadual e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece o § 3º do artigo 32 da Constituição do Estado do Amazonas, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art. 1º - Os incisos II e III do art. 255, e o inciso II, § 4º do art. 29 da Constituição Estadual, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 255 .......................................
I - ..................................................
II - policiais em serviço e agentes penitenciários;
III - idosos maiores de sessenta anos;"
"Art. 29.......................................
§ 4º - .........................................
I - ...............................................
II - a Mesa Diretora, eleita na Segunda Sessão Legislativa, permitida a recondução para o mesmo Cargo, tomará posse no primeiro dia útil de fevereiro do ano seguinte."
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 2008.
Deputado BELARMINO LINS
Presidente
Deputado VICENTE LOPES
1º Vice-Presidente
Deputado MARCOS ROTTA
2º Vice-Presidente
Deputado CARLOS ALBERTO
3º Vice-Presidente
Deputado WALLACE SOUZA
Secretário Geral
Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário
Deputado JOSUÉ NETO
2º Secretário
Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Secretária
Deputado EDILSON GURGEL
Ouvidor/Corregedor
Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de abril de 2008.