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EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 62, DE 30 DE ABRIL DE 2008

ALTERA os incisos II e III do art. 255 e da nova redação ao inciso II, § 4º do art. 29 da Constituição Estadual e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece o § 3º do artigo 32 da Constituição do Estado do Amazonas, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1º - Os incisos II e III do art. 255, e o inciso II, § 4º do art. 29 da Constituição Estadual, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 255 .......................................

I - ..................................................

II - policiais em serviço e agentes penitenciários;

III - idosos maiores de sessenta anos;"

"Art. 29.......................................

§ 4º - .........................................

I - ...............................................

II - a Mesa Diretora, eleita na Segunda Sessão Legislativa, permitida a recondução para o mesmo Cargo, tomará posse no primeiro dia útil de fevereiro do ano seguinte."

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 2008.

Deputado BELARMINO LINS
Presidente

Deputado VICENTE LOPES
1º Vice-Presidente

Deputado MARCOS ROTTA
2º Vice-Presidente

Deputado CARLOS ALBERTO
3º Vice-Presidente

Deputado WALLACE SOUZA
Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário

Deputado JOSUÉ NETO
2º Secretário

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Secretária

Deputado EDILSON GURGEL
Ouvidor/Corregedor

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de abril de 2008.

EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 62, DE 30 DE ABRIL DE 2008

ALTERA os incisos II e III do art. 255 e da nova redação ao inciso II, § 4º do art. 29 da Constituição Estadual e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece o § 3º do artigo 32 da Constituição do Estado do Amazonas, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1º - Os incisos II e III do art. 255, e o inciso II, § 4º do art. 29 da Constituição Estadual, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 255 .......................................

I - ..................................................

II - policiais em serviço e agentes penitenciários;

III - idosos maiores de sessenta anos;"

"Art. 29.......................................

§ 4º - .........................................

I - ...............................................

II - a Mesa Diretora, eleita na Segunda Sessão Legislativa, permitida a recondução para o mesmo Cargo, tomará posse no primeiro dia útil de fevereiro do ano seguinte."

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 2008.

Deputado BELARMINO LINS
Presidente

Deputado VICENTE LOPES
1º Vice-Presidente

Deputado MARCOS ROTTA
2º Vice-Presidente

Deputado CARLOS ALBERTO
3º Vice-Presidente

Deputado WALLACE SOUZA
Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário

Deputado JOSUÉ NETO
2º Secretário

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Secretária

Deputado EDILSON GURGEL
Ouvidor/Corregedor

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de abril de 2008.