EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 19, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995
SUPRIME o § 9º do Art. 105 da Constituição do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece o artigo 22 da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL
Art. 1º - Fica suprimido o § 9º do art. 105, da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 1995.
Deputado DARCY HUMBERTO MICHELES
Presidente
Deputado RAYMUNDO NONATO LOPES
1° Vice-Presidente
Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE
2° Vice-Presidente
Deputado JOAQUIM FRANCISCO DA SILVA CORADO
1° Secretário
Deputado LIBERMAN BICHARA MORENO
2° Secretário
Deputado GERALDO SOARES MEDEIROS
3° Secretário
Visto: TEREZINHA FROTA UCHOA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 1995.