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LEI N. º 8.174, DE 10 DE ABRIL DE 2026

ACRESCENTA dispositivos, na forma que especifica, à Lei Estadual n.º 6.458, de 22 de setembro de 2023, que “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências (Terapia Nutricional para TEA).”

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica alterado o inciso XIII do § 1.º do art. 32 da Lei Estadual n.º 6.458, de 22 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.32. ......................................................................

§1.º.............................................................................

XIII - nutrição adequada e a terapia nutricional;”.

Art. 2.º Fica acrescentado o § 5.º ao art. 32 da Lei Estadual n.º 6.458, de 22 de setembro de 2023, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.32. ......................................................................

§ 5.º A nutrição adequada e a terapia nutricional a que se refere o inciso XIII do § 1.º do caput deste artigo compreendem todas as ações de promoção e de proteção da pessoa com transtorno do espectro autista sob o ponto de vista nutricional, realizadas por profissional de saúde legalmente habilitado, observados os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas publicadas pela autoridade competente.”.

Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ADILCE LANE EDWARDS DE ARAÚJO

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome, em

Exercício

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de abril de 2026.