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LEI N. º 8.173, DE 10 DE ABRIL DE 2026

INSTITUI o Dia da Mulher Cristã no âmbito do Estado do Amazonas

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia da Mulher Cristã, a ser comemorado anualmente, no dia 23 de junho.

Art. 2.º O Dia da Mulher Cristã passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 3.º A data ora instituída tem como objetivo:

I - homenagear e reconhecer o papel relevante da mulher cristã na formação espiritual, social, cultural e moral da sociedade amazonense;

II - valorizar a atuação da mulher cristã nas diversas frentes sociais, educacionais, religiosas e comunitárias;

III - promover ações de conscientização, palestras, encontros, conferências e atividades culturais que estimulem a valorização da mulher cristã.

Art. 4.º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá apoiar, fomentar ou estabelecer parcerias com entidades religiosas, culturais e sociais para a promoção de eventos alusivos à data.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de abril de 2026.