LEI N. º 8.173, DE 10 DE ABRIL DE 2026
INSTITUI o Dia da Mulher Cristã no âmbito do Estado do Amazonas
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia da Mulher Cristã, a ser comemorado anualmente, no dia 23 de junho.
Art. 2.º O Dia da Mulher Cristã passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.º A data ora instituída tem como objetivo:
I - homenagear e reconhecer o papel relevante da mulher cristã na formação espiritual, social, cultural e moral da sociedade amazonense;
II - valorizar a atuação da mulher cristã nas diversas frentes sociais, educacionais, religiosas e comunitárias;
III - promover ações de conscientização, palestras, encontros, conferências e atividades culturais que estimulem a valorização da mulher cristã.
Art. 4.º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá apoiar, fomentar ou estabelecer parcerias com entidades religiosas, culturais e sociais para a promoção de eventos alusivos à data.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de abril de 2026.