LEI N. º 8.064, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
RECONHECE como de relevante interesse cultural do Estado, o Festival de Gastronomia e Feira de Negócios – Manacá Fest, no Munícipio de Manacapuru.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado do Amazonas, o Festival de Gastronomia e Feira de Negócios – Manacá Fest, no Município de Manacapuru.
Art. 2º O evento passa a integrar o conjunto de manifestações cultuais e econômicas incentivadas pelo Estado, com vistas à valorização da cultura gastronômica regional, do empreendedorismo local e da promoção do turismo.
Art. 3º Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de janeiro de 2026.