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LEI N. º 8.065, DE 06 DE JANEIRO DE 2026

CONFERE o Título de Capital Amazonense do Café ao Município de Apuí no Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Apuí, localizado na região sul do Estado do Amazonas, o Titulo Honorífico de Capital Amazonense do Café, em reconhecimento à sua relevância socioeconômica, histórica e ambiental na produção cafeeira estadual.

Parágrafo único. O Título de que trata esta Lei passa a integrar o patrimônio imaterial e cultural do Estado do Amazonas, podendo ser utilizado em campanhas oficiais, eventos e demais ações de promoção institucional do município de Apuí e da cafeicultura amazonense.

Art. 2º Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de janeiro de 2026.

LEI N. º 8.065, DE 06 DE JANEIRO DE 2026

CONFERE o Título de Capital Amazonense do Café ao Município de Apuí no Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Apuí, localizado na região sul do Estado do Amazonas, o Titulo Honorífico de Capital Amazonense do Café, em reconhecimento à sua relevância socioeconômica, histórica e ambiental na produção cafeeira estadual.

Parágrafo único. O Título de que trata esta Lei passa a integrar o patrimônio imaterial e cultural do Estado do Amazonas, podendo ser utilizado em campanhas oficiais, eventos e demais ações de promoção institucional do município de Apuí e da cafeicultura amazonense.

Art. 2º Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de janeiro de 2026.