LEI N. º 8.063, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
INSTITUI a Campanha Março Verde no âmbito do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, a campanha Março Verde – Mês de Conscientização sobre Saúde Visual, a ser realizada anualmente, no mês de março.
Parágrafo único. A Campanha Março Verde será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2º A campanha Março Verde será realizada ao logo do mês de março, de cada ano, por meio de ações educativa, preventivas e assistenciais voltadas à atenção e cuidado com a saúde visual e ocular da população.
Art. 3º Durante o mês de março serão promovidas de forma integrada as seguintes ações:
I - campanha permanente de informação e sensibilização sobre higiene visual e importância da avaliação visual e oftalmológica periódica, especialmente para crianças em idade escolar e adultos maiores de 40 (quarenta) anos;
II - capacitação dos profissionais de saúde (oftalmologistas, optometristas, enfermeiros e agentes comunitários) e de docentes da educação básica para identificação precoce de distúrbios visuais;
III - promoção de palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à conscientização sobre a saúde visual.
Art. 4º O Poder Executivo poderá atuar, em parceria com as entidades, associações e grupos socialmente envolvidos com a causa, para promover a Campanha Março Verde.
Art. 5º Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de janeiro de 2026.