LEI N. º 7.758, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
INSTITUI o Dia do Merendeiro Escolar.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Merendeiro Escolar, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de outubro, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O Dia do Merendeiro Escolar passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Estado do Amazonas e da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar.
Art. 2º Nesta data, o Poder Público poderá promover atividades educativas, culturais e de valorização profissional, com o objetivo de reconhecer a importância dos merendeiros e merendeiras escolares no processo educacional e na promoção da alimentação escolar de qualidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de setembro de 2025.