LEI N. º 7.745, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Rafael Almeida Cró Brito, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor Rafael Almeida Cró Brito, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, em vigor nesta casa desde 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada no Plenário Ruy Araújo em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de setembro de 2025.