LEI N. º 7.674, DE 15 DE JULHO DE 2025
INSTITUI diretrizes para a implementação da Política Estadual de Qualificação e Requalificação profissional às pessoas com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para implementação da Política Estadual de Qualificação e Requalificação profissional às pessoas com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos, visando à inserção e reinserção dessas pessoas no mercado de trabalho, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Para fins do previsto no caput deste artigo, o Poder Executivo poderá adotar providências necessárias junto aos respectivos órgãos, com vistas a estabelecer os critérios de implementação dos cursos de qualificação e requalificação profissional, nas modalidades presencial e a distância.
Art. 2º São diretrizes para implementação da Política Estadual de Qualificação e Requalificação profissional às pessoas com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos:
I - promover a atualização de competências e habilidades dos profissionais para as exigências do mercado atual;
II - facilitar a reinserção dos trabalhadores com 40 (quarenta) anos ou mais no mercado de trabalho.
Art. 3º O Poder Executivo poderá:
I - estabelecer parcerias com instituições de ensino e empresas;
II - conceder benefícios fiscais e tributários às empresas que contratarem profissionais com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos no respectivo quadro de colaboradores.
Art. 4º A Política Estadual de Qualificação e Requalificação profissional às pessoas com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos deverá reservar 60% (sessenta por cento) dos cursos de qualificação e requalificação profissional para mulheres.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de julho de 2025.