LEI N. º 7.663, DE 14 DE JULHO DE 2025
ESTABELECE medidas para a promoção da conscientização sobre as Ataxias Cerebelares Hereditárias.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam estabelecidas medidas para a promoção da conscientização sobre as Ataxias Cerebelares Hereditárias, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2º A adoção de medidas para a promoção da conscientização sobre as Ataxias Cerebelares Hereditárias compreende as seguintes diretrizes:
I - promover a conscientização sobre as Ataxias Cerebelares Hereditárias entre profissionais de saúde, pacientes e o público em geral;
II - incentivar a capacitação de profissionais de saúde para o diagnóstico precoce e tratamento adequado das ataxias;
III - fomentar a realização de campanhas educativas sobre os sintomas, diagnóstico, e tratamento das Ataxias Cerebelares Hereditárias;
IV - estimular a pesquisa científica sobre as Ataxias Cerebelares Hereditárias;
V - realização de eventos e palestras abertas ao público;
VI - distribuição de materiais educativos em unidades de saúde, escolas e locais públicos;
VII - estabelecer parcerias com instituições de ensino e pesquisa para a disseminação de informações sobre as ataxias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES
Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
ROSANA APARECIDA FREIRA NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de julho de 2025.