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LEI N. º 7.573, DE 11 DE JUNHO DE 2025

ACRESCENTA dispositivos à Lei nº 5.081, de 8 de agosto de 2020, que INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Agosto Dourado, mês dedicado ao incentivo do aleitamento materno.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 3º-A a Lei nº 5.081, de 8 de janeiro de 2020, que INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Agosto Dourado, mês dedicado ao incentivo do aleitamento materno, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 3ª-A. Fica instituído, no âmbito do estado do Amazonas, companhas e diretrizes para o fortalecimento de Bancos de Leite Humano, com os seguintes objetivos:

I - promover a coleta, armazenamento e distribuição de leite humano pasteurizado para atender a recém-nascidos, especialmente prematuros e de baixo peso, em hospitais públicos e privados;

II - desenvolver campanhas educativas para sensibilizar e incentivar a doação de leite humano, destacando seus benefícios para a saúde dos recém-nascidos;

III - oferecer suporte técnico e treinamento contínuo para profissionais de saúde, visando a melhoria das práticas de apoio ao aleitamento materno;

IV - estabelecer parcerias com entidades não governamentais, instituições de saúde e setor privado para ampliação e manutenção dos Bancos de Leite Humano;

V - garantir a criação de espaços adequados para a coleta e armazenamento de leite humano nas maternidades públicas e privadas do Estado”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado de Assistência Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de junho de 2025.

LEI N. º 7.573, DE 11 DE JUNHO DE 2025

ACRESCENTA dispositivos à Lei nº 5.081, de 8 de agosto de 2020, que INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Agosto Dourado, mês dedicado ao incentivo do aleitamento materno.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 3º-A a Lei nº 5.081, de 8 de janeiro de 2020, que INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Agosto Dourado, mês dedicado ao incentivo do aleitamento materno, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 3ª-A. Fica instituído, no âmbito do estado do Amazonas, companhas e diretrizes para o fortalecimento de Bancos de Leite Humano, com os seguintes objetivos:

I - promover a coleta, armazenamento e distribuição de leite humano pasteurizado para atender a recém-nascidos, especialmente prematuros e de baixo peso, em hospitais públicos e privados;

II - desenvolver campanhas educativas para sensibilizar e incentivar a doação de leite humano, destacando seus benefícios para a saúde dos recém-nascidos;

III - oferecer suporte técnico e treinamento contínuo para profissionais de saúde, visando a melhoria das práticas de apoio ao aleitamento materno;

IV - estabelecer parcerias com entidades não governamentais, instituições de saúde e setor privado para ampliação e manutenção dos Bancos de Leite Humano;

V - garantir a criação de espaços adequados para a coleta e armazenamento de leite humano nas maternidades públicas e privadas do Estado”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

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Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de junho de 2025.