LEI N. º 7.470, DE 28 DE ABRIL DE 2025
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n° 4.748, de 2019, que “DISPÕE sobre a vacinação domiciliar às pessoas com deficiência motora, multideficiência profunda com dificuldade de locomoção. ”, para que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista sejam incluídas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° A ementa da Lei n° 74.748, de 03 de janeiro de 2019, passa a incluir as pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, com a seguinte redação:
“DISPÕE sobre a vacinação domiciliar às pessoas com deficiência motora, multideficiência profunda com dificuldade de locomoção, doenças incapacitantes ou degenerativas, e Transtorno do Espectro Autista. ”
Art. 2° Fica acrescido o inciso III ao art. 1°, com a seguinte redação:
“III - pessoa com Transtorno do Espectro Autista: distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo variar entre vários graus de intensidade. ”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de abril de 2025.