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LEI N. º 7.813, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ANDRÉ FABIANO SANTOS PEREIRA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor André Fabiano Santos Pereira, pelos relevantes serviços prestado ao Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 2025.

LEI N. º 7.813, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ANDRÉ FABIANO SANTOS PEREIRA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor André Fabiano Santos Pereira, pelos relevantes serviços prestado ao Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 2025.