Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 7.814, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

DISPÕE sobre a criação de cargos de provimento em comissão que especifica, no quadro de cargos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI, constante da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI, os seguintes cargos de confiança e de provimento em comissão:

I - 14 (quatorze) cargos de provimento em comissão de Assessor I, AD-1;

II - 12 (doze) cargos de provimento em comissão de Assessor II, AD-2.

Parágrafo único. A remuneração dos cargos criados neste artigo obedecerá ao padrão de vencimentos já estabelecido para cargos com a mesma nomenclatura, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2º O quadro de cargos de confiança e de provimento em comissão da SEDECTI, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos cargos de provimento em comissão criados pelo artigo 1º desta Lei, nos termos do seu Anexo Único.

Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de recursos consignados no Orçamento da SEDECTI.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

LEI DELEGADA Nº 123, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019.

ANEXO ÚNICO

PARTE 23

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

CARGOS DE CONFIANÇA

QUANTIDADE

CARGO

SIMBOLOGIA

01

SECRETÁRIO DE ESTADO

-

05

SECRETÁRIO EXECUTIVO

-

01

SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO

-

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CARGO

SIMBOLOGIA

01

CHEFE DE GABINETE

AD-1

26

ASSESSOR I

AD-1

01

SECRETÁRIO DO CODAM

AD-1

02

SECRETÁRIO DO COMITÊ

AD-1

01

SECRETÁRIO DAS CÂMARAS

AD-1

15

CHEFE DE DEPARTAMENTO

AD-1

29

GERENTE

AD-2

21

ASSESSOR II

AD-2

2

SUBGERENTE

AD-3

27

ASSESSOR III

AD-3

10

ASSESSOR IV

AD-4

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 2025.

LEI N. º 7.814, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

DISPÕE sobre a criação de cargos de provimento em comissão que especifica, no quadro de cargos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI, constante da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI, os seguintes cargos de confiança e de provimento em comissão:

I - 14 (quatorze) cargos de provimento em comissão de Assessor I, AD-1;

II - 12 (doze) cargos de provimento em comissão de Assessor II, AD-2.

Parágrafo único. A remuneração dos cargos criados neste artigo obedecerá ao padrão de vencimentos já estabelecido para cargos com a mesma nomenclatura, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2º O quadro de cargos de confiança e de provimento em comissão da SEDECTI, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos cargos de provimento em comissão criados pelo artigo 1º desta Lei, nos termos do seu Anexo Único.

Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de recursos consignados no Orçamento da SEDECTI.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

LEI DELEGADA Nº 123, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019.

ANEXO ÚNICO

PARTE 23

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

CARGOS DE CONFIANÇA

QUANTIDADE

CARGO

SIMBOLOGIA

01

SECRETÁRIO DE ESTADO

-

05

SECRETÁRIO EXECUTIVO

-

01

SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO

-

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CARGO

SIMBOLOGIA

01

CHEFE DE GABINETE

AD-1

26

ASSESSOR I

AD-1

01

SECRETÁRIO DO CODAM

AD-1

02

SECRETÁRIO DO COMITÊ

AD-1

01

SECRETÁRIO DAS CÂMARAS

AD-1

15

CHEFE DE DEPARTAMENTO

AD-1

29

GERENTE

AD-2

21

ASSESSOR II

AD-2

2

SUBGERENTE

AD-3

27

ASSESSOR III

AD-3

10

ASSESSOR IV

AD-4

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 2025.